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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010985-33.2022.5.15.0028

Adicional de insalubridade: exposição ao calor

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Exposição ao calor
  • Logo, a decisão agravada não merece reparos
  • Intimação / Notificação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, a conclusão do Regional, no sentido de ser devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, ao reclamante, em relação ao período anterior à edição da Portaria nº 1.359 do Ministério da Economia, harmoniza-se com a diretriz fixada no item II da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-1 do TST. Nesse contexto, incide sobre a hipótese os óbices insculpidos na Súmula n° 333 desta Corte Superior e no art. 896, § 7º, da CLT. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

Indexação

Intimação / Notificação

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