TSTAg-AIRR 0010985-33.2022.5.15.0028
Adicional de insalubridade: exposição ao calor
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao calor
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante consignado na decisão agravada, a conclusão do Regional, no sentido de ser devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, ao reclamante, em relação ao período anterior à edição da Portaria nº 1.359 do Ministério da Economia, harmoniza-se com a diretriz fixada no item II da Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI-1 do TST. Nesse contexto, incide sobre a hipótese os óbices insculpidos na Súmula n° 333 desta Corte Superior e no art. 896, § 7º, da CLT. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator
Indexação
Intimação / Notificação