TSTAg-AIRR 101455-10.2017.5.01.0341
Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei 13.467/2017
- Distinção
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA QUE TRATA DE MINUTOS RESIDUAIS NÃO REGISTRADOS EM CARTÕES DE PONTO. CASO CONCRETO NO QUAL SE DISCUTEM MINUTOS RESIDUAIS REGISTRADOS NOS CARTÕES DE PONTO. DISTINÇÃO. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento. Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No caso concreto, o contrato de trabalho foi extinto em agosto de 2017, o que de plano afasta a aplicação da Lei nº 13.467/17. Ademais, o caso concreto não se resolve pela ótica da validade ou não da norma coletiva. Isso porque não se discute propriamente a validade de norma coletiva (ARE 1121633), mas sim o enquadramento ou não dos fatos na hipótese da norma coletiva. O ajuste coletivo tratou de minutos residuais não registrados em cartões de ponto, enquanto no caso dos autos a condenação se refere aos minutos registrados nos cartões de ponto, ou seja, os fatos discutidos não se enquadram na hipótese da norma coletiva. A propósito, o TRT concluiu que os controles de frequência registram que "o reclamante chegava alguns minutos antes, inexistindo, contudo, qualquer elemento de prova que demonstre que o autor tinha que estender seu horário na saída. Por certo, pela prova produzida nos autos, mostra-se razoável a limitação em dez minutos diários como labor extraordinário, para a participação em reuniões de segurança, estando corretos os parâmetros fixados em sentença, bem como os reflexos salariais deferidos." Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento parcial ao agravo somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Turno Ininterrupto de Revezamento