TSTAIRR 394-45.2018.5.09.0084
Cerceamento de defesa: confissão
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Confissão
- Indeferimento da produção de prova oral e contábil
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFISSÃO. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E CONTÁBIL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu ser desnecessária a produção de prova oral e contábil ante a existência de expressa confissão do reclamante sobre os pontos que seriam objeto da produção de prova. Nesse contexto, não há cogitar em cerceamento do direito de defesa. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.