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Jurisprudências

TSTRR 92-61.2012.5.03.0094

Execução

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Na hipótese, o Tribunal Regional considerou intempestiva a impugnação aos cálculos apresentada pelo exequente por ter sido apresentada fora do prazo quinquenal. 2 – Embora provocada por embargos de declaração, a Corte de origem não se manifestou de forma clara sobre a questão suscitada pelo recorrente, qual seja, que o início do prazo para interposição da impugnação aos cálculos de liquidação se dá com a efetiva ciência do depósito, ou seja, quando do recebimento da quantia e não da intimação acerca da liberação do montante a seu favor, uma vez que a intimação ou expedição de alvará não representa pagamento. 3 - Com efeito, a manifestação do Tribunal Regional, no aspecto, é imprescindível para se dirimir a controvérsia a respeito dos pleitos do exequente. 4 - Desse modo, considerando-se a necessidade de enfrentamento da questão pelo Tribunal Regional, afigura-se negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, impondo-se a determinação de retorno dos autos à origem para que profira novo julgamento dos embargos de declaração do recorrente. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração do recorrente; e II) julgar prejudicada a análise dos demais temas do recurso de revista.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Direito Coletivo; Salário In Natura; Horas Extras; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Reflexos; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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