TSTEDCiv-RR 21252-25.2017.5.04.0811
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Ônus da prova
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. Não há omissão a ser sanada. É inovatória, razão pela qual se encontra preclusa, a tese quanto à responsabilização subsidiária da tomadora de serviços à luz da inteligência da Súmula 331, IV, do TST, que trata da terceirização no regime da iniciativa privada. Ademais, a prestação de serviços do reclamante se deu antes do processo de privatização da tomadora. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Enquadramento Sindical