Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-RR 0011383-60.2022.5.15.0066

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. A decisão agravada, reconhecendo a transcendência política da questão relativa à responsabilidade subsidiária da administração pública, deu provimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista da Fundação Hospital Santa Lydia, por contrariedade à Súmula 331, V, do TST, à luz do entendimento vinculante proferido pelo STF nos Temas 246 e 1.118, para, reformando o acórdão regional, afastar a sua responsabilidade subsidiária, excluindo-a do polo passivo da demanda. 2. Nas razões do agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 22 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Indexação

Intimação / Notificação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.