TSTEDCiv-ED-Ag-RR 10946-62.2021.5.15.0063
Ente público: não interposição de recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Não interposição de recurso ordinário
- Preclusão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS) – ENTE PÚBLICO – NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO – PRECLUSÃO – EFEITO MODIFICATIVO Embargos de Declaração acolhidos para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao Agravo do Reclamante para não conhecer do Recurso de Revista da segunda Reclamada (Petrobras).
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração do Reclamante para, emprestando efeito modificativo ao julgado, dar provimento ao Agravo do Reclamante para não conhecer do Recurso de Revista da Reclamada.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária