TSTAg-AIRR 0020929-11.2021.5.04.0025
Compensação de jornada: intervalo do art. 384 da CLT
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação de jornada
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Honorários advocatícios
- Defeito de transcrição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso em tela, verifica-se que a reclamada realizou a transcrição dos temas no início do recurso de revista, de forma dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal. Assim, impossibilitou elemento essencial ao deslinde da controvérsia e compreensão dos fundamentos adotados pelo tribunal de origem. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de maio de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora