STJAgRg no HC 1.094.658
Ato infracional análogo ao crime de furto qualificado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Ato infracional análogo ao crime de furto qualificado
- Internação-sanção
- Ausência de audiência de justificação
- Incidência do enunciado sumular 691 do STF
- Writ indeferido liminarmente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. INTERNAÇÃO-SANÇÃO. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 691 DO STF. PRECEDENTES. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É assente a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, na esteira do enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicável por analogia, salvo se demonstrada flagrante ilegalidade. Precedentes.
2. Ademais, foi expressamente asseverado que foi realizada audiência de justificação para oportunizar ao socioeducando o esclarecimento acerca dos motivos do descumprimento da medida socioeducativa anteriormente imposta; todavia, o adolescente permaneceu em situação de descumprimento injustificado. Desse modo, não verifico lesão definitiva ou irreversível à liberdade do paciente, que justifique a antecipação do pronunciamento desta Corte Superior. Ademais, entendimento em sentido contrário demandaria a imersão na moldura fática e probatória delineada nos autos, providência incabível na vis estreita do habeas corpus.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.