TSTEDCiv-Ag-AIRR 10007-60.2022.5.03.0167
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Honorários Advocatícios
- Pensão Vitalícia
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado