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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000577-50.2023.5.10.0104

Responsabilidade subsidiária

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária, sob o fundamento de que a prova oral comprovou o proveito da mão-de-obra do autor em favor da reclamada, destacando, inclusive, a dedicação por todo o período de duração do contrato de trabalho às demandas da tomadora. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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