TSTRR 736-57.2015.5.02.0019
Fazenda pública: condenação
- Direito do Trabalho
- Fazenda pública
- Condenação
- Juros de mora
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Abrangência da Condenação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/14. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO. JUROS DE MORA. OJ Nº 382 DO TST. Nos termos da OJ nº 382 da SbDI-1 do TST, "A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997". No caso dos autos, o DER tem natureza jurídica de autarquia federal e goza dos privilégios processuais concedidos à Fazenda Pública, portanto, a ela equiparada para fins de incidência de juros de mora em face de condenação judicial, na forma da jurisprudência prevalente no TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Abrangência da Condenação; Fazenda Pública