TSTAg-AIRR 1001647-13.2024.5.02.0221
Diversos temas: impugnação genérica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Diversos temas
- Impugnação genérica
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . DIVERSOS TEMAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista mediante fundamentos específicos em relação a cada uma das matérias nele veiculadas. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte limita-se a alegar genericamente o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, a competência do Tribunal Superior do Trabalho para o exame do apelo e a inexistência de pretensão de reexame de fatos e provas, sem impugnar, de forma específica, os fundamentos adotados no despacho denegatório para cada tema. 3. A ausência de correlação entre as razões do agravo de instrumento e os fundamentos da decisão agravada impede a aferição do alegado desacerto do juízo negativo de admissibilidade e caracteriza deficiência de fundamentação recursal. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator