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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001647-13.2024.5.02.0221

Diversos temas: impugnação genérica

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Diversos temas
  • Impugnação genérica
  • Inobservância ao princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . DIVERSOS TEMAS. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista mediante fundamentos específicos em relação a cada uma das matérias nele veiculadas. 2. No agravo de instrumento, contudo, a parte limita-se a alegar genericamente o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, a competência do Tribunal Superior do Trabalho para o exame do apelo e a inexistência de pretensão de reexame de fatos e provas, sem impugnar, de forma específica, os fundamentos adotados no despacho denegatório para cada tema. 3. A ausência de correlação entre as razões do agravo de instrumento e os fundamentos da decisão agravada impede a aferição do alegado desacerto do juízo negativo de admissibilidade e caracteriza deficiência de fundamentação recursal. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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