TSTAg-RRAg 20254-11.2015.5.04.0461
Adicional de periculosidade: atividade profissional que expõe o empregado ao risco de violência física
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Delimitou o eg
- Concluiu aquela c
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE PROFISSIONAL QUE EXPÕE O EMPREGADO AO RISCO DE VIOLÊNCIA FÍSICA. MATÉRIA FÁTICA . Delimitou o eg. Tribunal Regional que o empregado trabalhava junto ao vigilante armado e que no local de trabalho havia um terminal bancário que poderia ser visualizado pelo público externo. Concluiu aquela c. Corte que o exercício da atividade profissional expunha o empregado ao risco de roubo ou violência física, motivo pelo qual entendeu devido o pagamento do adicional de periculosidade. Tal como delimitado no decisum agravado, somente mediante a revisão dos fatos e da prova seria possível acolher a pretensão recursal e excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, circunstância defesa nessa instância recursal, a teor do disposto na Súmula nº 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, conhecer e negar provimento ao agravo. Vencido o Ex.mo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios