TSTAg-AIRR 0011010-38.2023.5.03.0095
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO INTEMPESTIVO. A decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do Reclamante foi disponibilizada no DEJT em 23/09/2025 e publicada em 24/09/2025 (quarta-feira), findando o prazo para a interposição do agravo em 06/10/2025 (segunda-feira). Todavia, o apelo foi protocolizado apenas em 15/10/2025 (quarta-feira), razão pela qual se afigura intempestivo. Ressalte-se que o Agravante não alega, tampouco apresenta provas, no sentido de que houve indisponibilidade no sistema de protocolo de recursos. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 5 de maio de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator