TSTAg-AIRR 1000897-12.2023.5.02.0038
Horas extras: regime de trabalho em escala 12x36
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de trabalho em escala 12x36
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – HORAS EXTRAS. REGIME DE TRABALHO EM ESCALA 12x36. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator