TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 100824-38.2018.5.01.0048
Auto de infração: cota para contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Cota para contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas
- Óbice processual
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Vício na decisão embargada
- Penalidades Processuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. AUTO DE INFRAÇÃO. COTA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU REABILITADAS. ÓBICE PROCESSUAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TEMA 197 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional