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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020241-58.2022.5.04.0334

Apresentação de apólice de seguro garantia referente a outro processo

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADO PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO GARANTIA REFERENTE A OUTRO PROCESSO. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamada, por deserção, porque a parte juntou apólice garantidora do recurso cujos dados do segurado e do processo de referência não são condizentes com o dos autos. 2. O art. 899, § 11º, da CLT, com redação incluída pela Lei n.º 13.467/2017, prevê que o depósito recursal pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Entretanto, para que seja possível tal substituição, é necessária a observância dos parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, que foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020. 3. No caso, a parte não cumpriu o disposto nos arts. 3º, V, e 5º, I, do Ato visto que apresentou apólice de seguro garantia referente a processo e segurado diverso, o que equivale a não apresentação da apólice. 4. A ausência de garantia de juízo não autoriza a concessão de prazo para regularização, nos termos da OJ n.º 140 da SBDI-1. Julgados. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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