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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000763-20.2017.5.05.0461

Responsabilidade subsidiária: ente público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO) COMPROVADA. ESCLARECIMENTO. 1 - A hipótese não se refere à presunção de culpa, objeto do tema 1.118 do STF, mas à verificação em concreto da conduta ilícita do ente público pelo Tribunal Regional, que deixou consignada a ciência das irregularidades ao longo do contrato de trabalho, pelo Estado da Bahia, sem que tenha adotado providências devidas. 2 – Assim, a decisão encontra-se em consonância com a Súmula 331, V, do TST e com a tese vinculante firmada pelo STF, em repercussão geral, no Tema 246. Embargos de declaração conhecidos e providos para prestar esclarecimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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