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Jurisprudências

TSTAIRR 0000785-91.2022.5.12.0046

Intempestividade do agravo de instrumento

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A reclamante não observou o prazo legal para interposição do agravo de instrumento que visava destrancar o recurso de revista interposto. Logo, caracterizada a intempestividade recursal, não há como se conhecer do agravo de instrumento, ante a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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