Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 101043-68.2020.5.01.0052
Ausência de comprovação de efetivo prequestionamento da matéria impugnada
- Direito do Trabalho
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
- Acidente de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho