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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 101043-68.2020.5.01.0052

Ausência de comprovação de efetivo prequestionamento da matéria impugnada

  • Direito do Trabalho
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Acidente de Trabalho

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho

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