TSTAg-RRAg 10076-16.2016.5.03.0131
Intervalo Intrajornada: salário / Diferença Salarial
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
- Compensação
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO –METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS VERBAS DEVIDAS A TÍTULO DE INTERVALO INTRAJORNADA E DE DIFERENÇAS SALARIAIS PELO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DESPACHANTE –DEDUÇÃO DE VALORES QUITADOS - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA –SÚMULA Nº 422, I, DO TST O Agravo não impugna o fundamento da decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, por descumprimento do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Compensação; Correção Monetária