TSTAg-AIRR 0000557-51.2024.5.12.0045
Dano moral: assédio
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Assédio
- Apelo que não ataca os fundamentos da decisão monocrática recorrida
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - DANO MORAL. ASSÉDIO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST). Isso porque, nas razões do agravo de instrumento, o reclamante não investiu especificamente contra o óbice aplicado pelo Regional, consubstanciado no não atendimento do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator