TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000895-24.2021.5.06.0004
Adicional de periculosidade: exposição a agente inflamável afastada pela perícia
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Exposição a agente inflamável afastada pela perícia
- Horas de sobreaviso
- Opção pela utilização de celular próprio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTE INFLAMÁVEL AFASTADA PELA PERÍCIA. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. HORAS DE SOBREAVISO. OPÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE CELULAR PRÓPRIO. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora