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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10716-58.2018.5.03.0160

Rito sumaríssimo: honorários advocatícios

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Rito sumaríssimo
  • Honorários advocatícios
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Honorários Periciais

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, § 9º, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O processo encontra-se submetido ao procedimento sumaríssimo, hipótese em que a admissão do recurso de revista depende de demonstração de contrariedade a súmula do TST, a súmula vinculante do STF ou violação direta da Constituição Federal, não se admitindo o recurso por violação de lei federal, divergência jurisprudencial nem contrariedade a Orientação Jurisprudencial (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT, conforme disciplinado na Súmula 442/TST. No caso , o recurso de revista vem calcado exclusivamente na indicação de ofensa ao artigo 10 do CPC, contrariedade à OJ nº 198 da SBDI-1 do TST e divergência jurisprudencial, o que não impulsiona o conhecimento do recurso de revista. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais

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