TSTAg-AIRR 1001168-26.2024.5.02.0025
Dano moral: reversão da justa causa
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dano moral
- Reversão da justa causa
- Interposição de agravo de instrumento
- Cabimento de agravo interno
- Assim, irrepreensível a decisão monocrática agravada
- Justa causa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA BASEADA NA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL COM TESE FIXADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TEMA Nº 62. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Resolução nº 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho promoveu alterações na Instrução Normativa nº 40/2016, a qual atualmente prevê, em seu art. 1º-A, a interposição de agravo interno para as decisões de admissibilidade publicadas a partir de 24/2/2025, as quais deneguem seguimento ao recurso de revista interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, § 5°, 1.030, § 2°, e 1.021 do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho, conforme art. 896-B da CLT. Nesse sentido, qualquer alegação de distinguishing em relação ao precedente mencionado pela decisão denegatória somente poderá ser formulada em sede de agravo interno. A decisão monocrática agravada não conheceu do agravo de instrumento quanto ao tema "dano moral – reversão da justa causa" visto que o despacho de admissibilidade entendeu que o recurso de revista é incabível, uma vez que o acórdão regional está em consonância com a tesa fixada no Tema nº 62 de IRR desta Corte e o Agravante não interpôs agravo interno. Assim, irrepreensível a decisão monocrática agravada . Agravo interno a que se nega provimento. JUSTA CAUSA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A demonstração do prequestionamento da matéria abordada no arrazoado recursal pressupõe a transcrição e o cotejo analítico das teses veiculadas na decisão e no recurso, requisito não atendido na hipótese, porquanto a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional recorrido que prequestiona a matéria objeto da irresignação. Irrepreensível, pois, a decisão monocrática, a qual, diante do descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência dos temas "dano moral - reversão da justa causa" e "justa causa" e negar provimento ao agravo interno.