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Jurisprudências

TSTRRAg 1000450-70.2017.5.02.0705

II –agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada interposto na vigência da lei 13.467/2017

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Construção vertical
  • Inaplicabilidade da orientação jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST
  • Adicional de periculosidade
  • Unicidade Contratual
  • Honorários Advocatícios
  • Enquadramento

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 –UNICIDADE CONTRATUAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1.1 –Conforme expressamente afirmado pelo Regional no acórdão recorrido, não houve unicidade contratual, sendo incontroverso nos autos que os contratos de trabalho da reclamante foram distintos. 1.2 –Portanto, a questão se insere no campo da prova e esbarra no óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 –INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. 2.1 –A parte não impugna o fundamento do despacho que inadmitiu o seu recurso de revista, quanto à aplicação do óbice da Súmula 126 do TST. 2.2 –Aplica-se o disposto na Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido. II –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 –ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM PRÉDIO CONTÍGUO AO QUE LABORAVA A RECLAMANTE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. 2.1 –A agravante não impugnou de forma específica e fundamentada o óbice imposto pela decisão agravada quanto ao fato de que esta ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2.2 –Aplica-se o disposto na Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de instrumento não conhecido. III –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM PRÉDIO CONTÍGUO AO QUE LABORAVA A RECLAMANTE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. 1 - Discute-se o direito da reclamante ao adicional de periculosidade, considerando que trabalhava em complexo de prédios com tanques de combustível não enterrados, em desacordo com a NR-20 do Ministério do Trabalho. 2 –A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que não há direito ao adicional de periculosidade quando o labor ocorre fora do prédio vertical onde há o armazenamento de líquido inflamável, ainda que o local de trabalho pertença ao complexo de prédios onde os tanques de combustível estão instalados ou que referidos edifícios sejam interligados em seus subsolos. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamante quanto ao tema "Intervalo do art. 384 da CLT"; II) por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto ao tema remanescente; III) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema "Honorários advocatícios de sucumbência"; IV) por unanimidade, conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema "Adicional de periculosidade" por possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; V) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "Adicional de periculosidade" por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Unicidade Contratual; Honorários Advocatícios; Enquadramento; Intervalo 15 Minutos Mulher; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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