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Jurisprudências

TSTAIRR 616-46.2018.5.06.0391

Horas extras: controle de jornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT. HORAS EXTRAS - CONTROLE DE JORNADA - BASE DE CÁLCULO E REFLEXOS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. AJUDA DE CUSTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a reclamante não impugnou os fundamentos nucleares da decisão recorrida, qual seja não atendeu às exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT e das Súmulas 23, 126 e 296, todas do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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