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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011138-31.2021.5.15.0051

Adicional de insalubridade: tRT concluiu pela existência de insalubridade nas atividades desempenhadas pelo Autor junto à Reclamada

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
  • Honorários periciais
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Tíquete alimentação

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT concluiu pela existência de insalubridade nas atividades desempenhadas pelo Autor junto à Reclamada. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. HONORÁRIOS PERICIAIS – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, no sentido de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Recurso de Revista não impugnam o fundamento do acórdão regional, no sentido de que o vale alimentação deve ser pago em dinheiro, em virtude de ser esta a previsão na norma coletiva. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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