TSTAg-AIRR 0011138-31.2021.5.15.0051
Adicional de insalubridade: tRT concluiu pela existência de insalubridade nas atividades desempenhadas pelo Autor junto à Reclamada
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
- Honorários periciais
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Tíquete alimentação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. TRT concluiu pela existência de insalubridade nas atividades desempenhadas pelo Autor junto à Reclamada. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. HONORÁRIOS PERICIAIS – INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não reúne condições de processamento por desatender ao requisito previsto no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, no sentido de transcrever a decisão recorrida no que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL – SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Recurso de Revista não impugnam o fundamento do acórdão regional, no sentido de que o vale alimentação deve ser pago em dinheiro, em virtude de ser esta a previsão na norma coletiva. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora