TSTAg-RRAg 0011230-49.2022.5.18.0161
Procuração com prazo vencido: perda da validade
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Procuração com prazo vencido
- Perda da validade
- Irregularidade de representação do subscritor do recurso ordinário
- Ausência de concessão de prazo para regularização do vício
- Procuração inexistente
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCURAÇÃO COM PRAZO VENCIDO. PERDA DA VALIDADE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. PROCURAÇÃO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESPROVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se consignou que o recurso ordinário da reclamada não deve ser conhecido em face da juntada de procuração com prazo vencido. Esta Corte Superior entende que a irregularidade de representação processual em razão de procuração com prazo de validade expirado equivale à ausência de mandato. Portanto, por não haver irregularidade no mandato, mas sim sua inexistência, indevida a abertura do prazo de cinco dias para sanar o vício de representação, de acordo com a Súmula nº 383, item II, do TST. Agravo desprovido, sendo prejudicada a transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, quanto ao tema ¿irregularidade de representação¿, restando prejudicada a transcendência da causa. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator