TSTAg-AIRR 1947-44.2011.5.18.0013
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Requisito do art. 896, § 1º-a, IV da CLT, não atendido
- Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, IV DA CLT, NÃO ATENDIDO. Não foram atendidos os ditames do inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois a parte deixou de transcrever, na revista, o trecho das razões dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do TRT sobre a questão veiculada no recurso ordinário, bem como a decisão regional proferida em sede de aclaratórios. Por se tratar o recurso de revista de medida processual extraordinária e de natureza técnica, o desrespeito ao requisito formal do art. 896, §1º-A, IV, da CLT, inviabiliza a análise da nulidade. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Mantida a ordem de obstaculização, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência no tema e negar provimento ao agravo.
Indexação
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico