TSTEDCiv-Ag-AIRR 11215-66.2019.5.03.0173
Rito sumaríssimo: diferenças de FGTS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- Diferenças de FGTS
- Atualização monetária
- FGTS
- Acordo de parcelamento celebrado com a caixa econômica federal
- Honorários advocatícios de sucumbência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM O ART. 791-A, CAPUT , DA CLT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Sobrestamento; Transcendência