TSTAg-Emb-ED-Ag-RRAg 10278-80.2021.5.03.0013
Deserção do recurso de embargos: ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de embargos
- Ausência de recolhimento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
- Salário In Natura
- Descontos Salariais - Devolução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. DESERÇÃO DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. Não merecem processamento os embargos, face à deserção constatada, uma vez que não foi recolhida no momento da sua interposição a multa aplicada na decisão embargada (art. 1.021, § 4º, da CLT). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário In Natura; Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Litigância de Má-Fé; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Banco de Horas; Condições da Ação