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Jurisprudências

TSTRR 0010543-48.2023.5.15.0120

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI N° 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. EMPREITADA. DONO DA OBRA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, analisando soberanamente o conjunto fático-probatório dos autos, consignou expressamente que entre as reclamadas foi firmado contrato de empreitada, e não de prestação de serviços, pelo que a segunda reclamada figura como dona da obra, e não tomadora de serviços, atraindo a inteligência do disposto na OJ 191 da SbDI-1 do TST. O acolhimento das alegações do reclamante no sentido de que houve verdadeira prestação de serviços a ensejar a aplicação do disposto no item IV da Súmula 331 do TST pressuporia o revolvimento do conjunto fático-provatório dos autos, procedimento que é incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 24 de junho de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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