Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 669-79.2019.5.09.0594

Interposição na vigência lei n.º 13.467/2017: matéria impugnada objeto do recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência lei n.º 13.467/2017
  • Matéria impugnada objeto do recurso de revista
  • Horas extras
  • Parcelas vincendas
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Dedução / Abatimento de Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA IMPUGNADA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PARCELAS VINCENDAS. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. Cinge-se a questão controvertida a analisar a possibilidade de deferimento de parcelas vincendas em relação à condenação alusiva às horas extras nas hipóteses em que o contrato de trabalho ainda permanece vigente quando do ajuizamento da Reclamação Trabalhista. A referida questão foi apreciada pelo Pleno desta Corte, quando do julgamento do RR-002153254.2015.5.04.0006, sob o rito do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 184), tendo sido firmada a seguinte tese: " São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada ". Assim, a Corte de origem, ao indeferir o pagamento de parcelas vincendas em relação às horas extras, acabou por ir de encontro à tese vinculante firmada por este Tribunal Superior, razão pela qual a sua reforma é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o Recurso de Revista do reclamante; II - conhecer do Recurso de Revista do reclamante, por violação do art. 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, determinar o pagamento das parcelas vincendas quanto às horas extras, enquanto perdurar a situação de fato que embasou o deferimento da mencionada parcela.

Indexação

Horas Extras; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Inépcia da Inicial

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.