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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.158.455

Plano de saúde: diabetes melitus tipo i

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DIABETES MELITUS TIPO I. BOMBA INFUSORA DE INSULINA E INSUMOS ASSOCIADOS. COBERTURA NÃO OBRIGATÓRIA.

1. Inexiste obrigatoriedade de cobertura de bomba infusora de insulina - equipamento de uso domiciliar fora da hipótese de home care ou de terapia antineoplásica - de seus insumos.

2. Acórdão recorrido reformado, pois condenou a parte agravada ao custeio da bomba infusora de insulina de uso domiciliar em afronta à jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Humberto Martins (Presidente) os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

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