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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.181.271

Furto qualificado: dosimetria da pena

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Furto qualificado
  • Dosimetria da pena
  • Pena-base acima do mínimo legal
  • Maus antecedentes
  • Pluralidade de condenações
  • Proporcionalidade na exasperação

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MAUS ANTECEDENTES. PLURALIDADE DE CONDENAÇÕES. PROPORCIONALIDADE NA EXASPERAÇÃO. CONFISSÃO. INOVAÇÃO INDEVIDA. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A dosimetria da pena é matéria submetida à discricionariedade regrada do julgador e o Superior Tribunal de Justiça apenas intervém em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.

2. É idônea a exasperação da pena-base, pois fundamentada na existência de múltiplas condenações definitivas anteriores. O Magistrado não fica limitado a cálculos matemáticos rígidos, mas sim ao princípio da proporcionalidade e da individualização da pena.

3. A fixação de regime prisional mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena justifica-se quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis e elementos concretos que demonstrem a habitualidade criminosa e a maior reprovabilidade da conduta, nos termos dos arts. 33, § 3º, e 59 do Código Penal.

4. Inviável a análise, em sede de agravo regimental, de tese jurídica que não foi oportunamente suscitada nas razões do recurso especial, o que caracteriza inovação indevida.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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