TSTEDCiv-Ag-AIRR 20829-32.2016.5.04.0122
Omissão
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Omissão
- Intervalo Intrajornada
- Prescrição
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Portuário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO . OCORRÊNCIA. Constatado que uma das teses articuladas pelo litigante não foi objeto de pronunciamento explícito, impõe-se acolher os Embargos de Declaração para sanar a omissão, o que, não caso, não enseja qualquer modificação do julgado. Embargos de Declaração conhecidos e providos, para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar omissão, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Portuário