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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100975-95.2019.5.01.0265

CPC/2015: rito sumaríssimo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • CPC/2015
  • Rito sumaríssimo
  • Vínculo de emprego
  • Horas extras
  • Ausência de cartões de ponto
  • Ônus da prova pertencente à reclamada, em ambos os temas

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. 2. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE À RECLAMADA, EM AMBOS OS TEMAS. REGISTRO PELO TRT DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA PATRONAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 338, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Vale Transporte; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios

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