TSTAg-AIRR 100975-95.2019.5.01.0265
CPC/2015: rito sumaríssimo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- CPC/2015
- Rito sumaríssimo
- Vínculo de emprego
- Horas extras
- Ausência de cartões de ponto
- Ônus da prova pertencente à reclamada, em ambos os temas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. VÍNCULO DE EMPREGO. 2. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA PERTENCENTE À RECLAMADA, EM AMBOS OS TEMAS. REGISTRO PELO TRT DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA PATRONAL. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 338, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Vale Transporte; Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios