TSTED-Ag-RR 469-30.2011.5.03.0106
Impossibilidade: princípio da livre iniciativa
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade
- Princípio da livre iniciativa
- Omissão configurada
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Representação Sindical
- Bancários
Ementa
I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, II, DO CPC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO DA REMUNERAÇÃO ENTRE OS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS (ENTE PÚBLICO). IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RE 635.546/MG. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Discute-se nos presentes autos o direito à equiparação da remuneração entre a empregada terceirizada e os empregados do tomador de serviços, Ente da Administração Pública. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento aos embargos declaratórios opostos pela primeira Reclamada, mantendo o acórdão proferido em sede de agravo, no qual aplicado o entendimento consubstanciado na OJ 383 da SBDI-1/TST. 2. Cumpre destacar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635546/MG (publicação: DJE de 19/05/2021), firmou, com repercussão geral, tese no sentido de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. ". 3. Assim, este Colegiado, ao aplicar o entendimento consagrado na OJ 383 da SBDI-1 desta Corte e manter o acórdão regional, no qual reconhecido o direito obreiro à isonomia salarial, proferiu acórdão contrário ao entendimento pacificado pela Suprema Corte Constitucional. 4. Nesse contexto, verificando-se que a decisão deste Colegiado foi proferida em desconformidade com a orientação do STF, impõe-se o exercício do juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do CPC, com o consequente provimento dos embargos declaratórios, para que seja sanada omissão. Embargos declaratórios providos. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO DA REMUNERAÇÃO ENTRE OS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS (ENTE PÚBLICO). IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RE 635.546/MG. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. III. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EQUIPARAÇÃO DA REMUNERAÇÃO ENTRE OS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS (ENTE PÚBLICO). IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RE 635.546/MG. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Discute-se nos presentes autos o direito à isonomia salarial entre a empregada terceirizada e os empregados do tomador de serviços, Ente da Administração Pública. O Tribunal Regional, aplicando o entendimento consagrado na OJ 383 da SBDI-1/TST, manteve a sentença, na qual reconhecido o direito da Reclamante à isonomia salarial com os empregados do tomador de serviços. 2. Cumpre destacar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 635546/MG (publicação: DJE de 19/05/2021), firmou, com repercussão geral, tese no sentido de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ." (Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral do STF). 4. A decisão do Tribunal Regional, portanto, foi proferida em desconformidade com a orientação do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - exercer o Juízo de retratação previsto no artigo 1.030, II, do CPC/2015; II - dar provimento aos embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo ao julgado, sanar omissão; III - dar provimento ao agravo; e IV - conhecer do recurso de revista da primeira Reclamada, quanto ao tema "EQUIPARAÇÃO DA REMUNERAÇÃO ENTRE OS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS (ENTE PÚBLICO). IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RE 635.546/MG. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL", por má aplicação da OJ 383 da SBDI-1/TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a isonomia salarial com os empregados do tomador de serviços. Reduzida a condenação, arbitra-se o valor de R$ 10.000,00, do qual resultam custas processuais no importe de R$ 200,00.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Representação Sindical; Bancários; Recurso