TSTAg-AIRR 0100901-21.2022.5.01.0561
Gratificação de função: supressão da gratificação de função
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Gratificação de função
- Supressão da gratificação de função
- Indenização por dano moral
- Justiça gratuita
- Declaração de hipossuficiência financeira
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SÚMULA 126 DO TST – JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TEMA 21 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator