TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000065-07.2021.5.05.0612
Responsabilidade subsidiária do ente público: ausência de omissão e obscuridade
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Ausência de omissão e obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. Embargos de declaração desprovidos, em face da ausência de vícios a serem sanados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de outubro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator