TSTAg-AIRR 0000825-28.2023.5.10.0003
Rito sumaríssimo: novacap
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Novacap
- Adicional por tempo de serviço
- Norma coletiva anterior
- Inaplicabilidade
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA COLETIVA ANTERIOR. LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. INAPLICABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento