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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000825-28.2023.5.10.0003

Rito sumaríssimo: novacap

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Novacap
  • Adicional por tempo de serviço
  • Norma coletiva anterior
  • Inaplicabilidade
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NOVACAP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA COLETIVA ANTERIOR. LEI COMPLEMENTAR N.º 173/2020. INAPLICABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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