TSTAg-ARR 1404-47.2015.5.17.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014: matéria apreciada no julgamento do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.015/2014
- Matéria apreciada no julgamento do recurso de revista
- Trabalhador portuário avulso
- Intervalo interjornadas
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA . TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A princípio, cabe enfatizar que o Tribunal Regional não apreciou o tema "Intervalo Interjornadas" no enfoque de norma coletiva , o que afasta de pronto a aderência da matéria apreciada na presente hipótese ao Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF. Ademais, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual os trabalhadores portuários avulsos têm os mesmos direitos dos empregados com vínculo permanente, dentre os quais está incluído o intervalo interjornadas , e o engajamento espontâneo do trabalhador em sobrejornada não exime o OGMO da responsabilidade pelo pagamento das horas extraordinárias, haja vista se tratar de norma afeta à saúde e segurança do trabalhador, razão pela qual o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios