TSTAg-AIRR 20009-16.2020.5.04.0205
Rito sumaríssimo: rescisão sem justa causa
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Rescisão sem justa causa
- Falta grave não caracterizada
- A mudança desse entendimento encontra óbice Súmula nº 126 do TST
- A decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE NÃO CARACTERIZADA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST A Corte de origem, analisando as premissas fáticas probatórias dos autos, entendeu que a aplicação da pena máxima à Reclamante não levou em consideração a necessária gradação. Nesse contexto, reconheceu a nulidade da pena aplicada e declarou rescindido o contrato de trabalho sem justa causa, deferindo os consectários legais. A mudança desse entendimento encontra óbice Súmula nº 126 do TST. A decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave