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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20009-16.2020.5.04.0205

Rito sumaríssimo: rescisão sem justa causa

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Rescisão sem justa causa
  • Falta grave não caracterizada
  • A mudança desse entendimento encontra óbice Súmula nº 126 do TST
  • A decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso
  • Justa Causa / Falta Grave

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA – FALTA GRAVE NÃO CARACTERIZADA – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST A Corte de origem, analisando as premissas fáticas probatórias dos autos, entendeu que a aplicação da pena máxima à Reclamante não levou em consideração a necessária gradação. Nesse contexto, reconheceu a nulidade da pena aplicada e declarou rescindido o contrato de trabalho sem justa causa, deferindo os consectários legais. A mudança desse entendimento encontra óbice Súmula nº 126 do TST. A decisão agravada deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave

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