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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 2011-48.2017.5.05.0161

Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado

  • Direito do Trabalho
  • Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
  • Percentual de cálculo
  • Omissão não caracterizada
  • Horas Extras
  • Jurisdição e Competência
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas Extras; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Diferenças por Desvio de Função; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão

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