TSTEDCiv-Ag-AIRR 2011-48.2017.5.05.0161
Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
- Direito do Trabalho
- Reflexo das horas extras no repouso semanal remunerado
- Percentual de cálculo
- Omissão não caracterizada
- Horas Extras
- Jurisdição e Competência
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PERCENTUAL DE CÁLCULO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Diferenças por Desvio de Função; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão