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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000470-37.2023.5.23.0009

Procedimento sumaríssimo: cerceamento de defesa

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de prova testemmunha
  • Programa de participação nos resultados
  • Documentos que não desconstituem a prova juntada pelo reclamante

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMMUNHA. PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. DOCUMENTOS QUE NÃO DESCONSTITUEM A PROVA JUNTADA PELO RECLAMANTE. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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