TSTAg-AIRR 1001193-41.2017.5.02.0718
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Banco de Horas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO, HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A parte não renova as matérias recursais, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte. Ademais, nota-se que a parte agravante não tece uma linha sequer sobre o óbice da Súmula 126 do TST, aplicado na fundamentação da decisão agravada. Portanto, não há como conhecer do recurso, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a aplicação de multa invocada em contraminuta. Também por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas