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Jurisprudências

TSTAg-RR 1082-35.2019.5.09.0128

Julgamento ultra petita: horas extras

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( LATICINIOS SILVESTRE LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JULGAMENTO ULTRA PETITA . HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE NULIDADE. DESNECESSIDADE. A decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante para " restabelecer a sentença no capitulo em que condenou a reclamada ao pagamento de horas decorrentes da declaração de nulidade da jornada 12x36 ". Os arts. 141 e 492 do CPC/2015 fixam os limites do julgamento e vedam a decisão extra petita ou ultra petita . Os contornos da lide são definidos pela petição inicial e pela contestação, o que no caso foi observado, porque o reclamante postula horas extras e a reclamada alega, em defesa, a existência de acordo de compensação de jornada, fato impeditivo à pretensão do autor. No caso em exame, a decisão de primeiro grau examinou a questão que lhe foi submetida à apreciação, portanto, não houve julgamento extra petita ou ultra petita . Julgados do TST. Ademais, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, basta à parte apresentar uma breve exposição da causa de pedir (fundamentos de fato) para prosseguir na análise do pleito. Logo, não foi proferida decisão de forma diversa da postulada, nem imposta condenação em quantidade superior ou em objeto diverso do demandado, mas apreciação da controvérsia nos limites em que proposta. Portanto, a sentença não decorreu de jurisdição ex officio , tampouco houve ofensa ao princípio da inércia da jurisdição. Ilesos, portanto, os dispositivos indicados. Mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Regime 12 x 36; Honorários na Justiça do Trabalho

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