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Jurisprudências

TSTAIRR 0000902-56.2018.5.09.0127

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Execução
  • Idpj em processo piloto
  • Aproveitamento para as demais execuções
  • Possibilidade
  • Ausência de cotejo analítico

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. IDPJ EM PROCESSO PILOTO. APROVEITAMENTO PARA AS DEMAIS EXECUÇÕES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Uma vez constatado que a parte Agravante não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, qual seja, o devido cotejo analítico de teses, não há falar-se na modificação da decisão Agravada, que denegou seguimento ao apelo. Exegese do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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